CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS E CRIAÇÃO
DE CÓPIAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA (BACKUP)
1. - DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. - BRZ INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA., sociedade
limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.157.765/0001-53, isenta de inscrição estadual, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada.
1.2. - Usuário, pessoa jurídica regularmente
constituída ou física maior de 18 (dezoito) anos e civilmente
capaz, aderente aos termos e condições do presente instrumento, conforme ficha cadastral
preenchida ao acessar o endereço/página eletrônica da CONTRATADA, doravante designado
simplesmente USUÁRIO.
2. - DA ACEITAÇÃO E ADESÃO
2.1. - O presente Contrato de Prestação de Serviços de Armazenamento de Arquivos
Eletrônicos e Criação de Cópias Eletrônicas de Segurança ("CONTRATO") regulamenta
os serviços oferecidos ao USUÁRIO pela CONTRATADA, mediante pagamento mensal ou
anual, conforme o plano escolhido, após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, para
armazenamento de arquivos eletrônicos, dados ou outros documentos digitais em disco
virtual e criação de cópias eletrônicas de segurança, serviço este doravante denominado
simplesmente de "BACKUP".
2.2. - A confirmação de aceitação e adesão por meio eletrônico pelo USUÁRIO, ao
acessar a página/endereço eletrônico da CONTRATADA e clique no botão próprio de
aceitação, indica que este estará automaticamente aceitando e aderindo a todos os
termos e condições do presente CONTRATO.
3. - DO OBJETO
3.1. - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de BACKUP pela CONTRATADA
ao USUÁRIO.
3.2. - A CONTRATADA coloca ainda à disposição do USUÁRIO licença para utilização
do software de instalação local, doravante designado simplesmente “SOFTWARE”, o
qual permite ao USUÁRIO a programação de datas e horários para a realização automática
de cópias de segurança e o acesso às mesmas diretamente do seu próprio computador.
4. - OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO
4.1. - O USUÁRIO poderá utilizar-se dos serviços de BACKUP e do SOFTWARE mediante:
(i) o seu cadastro na página do endereço eletrônico da contratada,
nos termos da cláusula 4.2 abaixo, e, (ii) a aceitação eletrônica do presente contrato
pela CONTRATADA.
4.2. - O USUÁRIO deverá fornecer todos os dados pessoais solicitados nos campos
de preenchimento obrigatório da página de cadastro dos serviços de BACKUP ("CADASTRO"),
devendo fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo
quando do preenchimento do formulário específico, declarando-se plenamente ciente
de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações
falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades
previstas na legislação em vigor. O USUÁRIO se compromete, ainda, a sempre conservar
e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras,
exatas, atuais e completas, sob pena de aplicação do previsto na cláusula 4.3 abaixo
e demais penalidades contratuais e legais cabíveis.
4.3. - Se qualquer informação fornecida pelo USUÁRIO for considerada falsa, incorreta,
desatualizada ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes para
suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas,
a CONTRATADA terá o direito de suspender a prestação dos serviços, independente
de notificação prévia, até que o cadastro seja devidamente corrigido e atualizado
pelo USUÁRIO e aceito pela CONTRATADA.
4.4. - O USUÁRIO deverá, ainda, informar um endereço eletrônico (“E-MAIL”) válido
e de uso corrente e registrar um “login” e uma primeira senha, os quais deverão
ser utilizados para administração da conta contratada (“LOGIN”), para ter acesso
à área de administração da conta, na qual poderá alterar dados cadastrais, solicitar
alteração do plano, cancelamento do serviço, entre outros.
4.4.1. - A senha registrada pelo USUÁRIO no website e no sistema de backup para
a criptografia dos dados é de uso pessoal e intransferível, não devendo, desta forma,
ser divulgada pelo USUÁRIO a terceiros. Caso tenha motivos para acreditar que terceiros
tiveram acesso à sua senha, o USUÁRIO deverá imediatamente alterá-la. O USUÁRIO
é o único e exclusivo responsável pela utilização e guarda de suas senhas, inclusive
por danos e prejuízos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA.
4.4.2. - O representante legal do USUÁRIO pessoa jurídica se obriga a divulgar
o conteúdo do presente contrato aos funcionários, contratados ou prepostos do USUÁRIO
que serão autorizados a utilizar os serviços de BACKUP e o SOFTWARE.
4.4.3. - A senha de criptografia, utilizada exclusivamente pelo software de backup,
NÃO pode ser recuperada em caso de perda; portanto deve ser guardada de forma segura.
O eventual extravio desta senha impossibilita a recuperação dos arquivos armazenados
criptografados sendo de TOTAL e EXCLUSIVA responsabilidade do USUÁRIO a guarda desta
senha, acarretando no caso de perda na impossibilidade de leitura dos dados armazenados.
Doravante, a CONTRATADA não é responsável por eventual perda, esquecimento ou recuperação
desta senha.
4.5. - As informações prestadas pelo USUÁRIO por ocasião do CADASTRO serão
mantidas pela CONTRATADA em seus servidores e poderão ser utilizadas para atividades
de marketing ou outras finalidades promocionais da CONTRATADA, o que fica desde
já expressamente autorizado pelo USUÁRIO.
4.6. - Conforme mencionado na cláusula 4.5, a CONTRATADA poderá enviar mensagens
eletrônicas para o E-MAIL informado no ato do CADASTRO, exceto se o USUÁRIO, quando
consultado no ato de cadastramento, se manifestar contrário ao recebimento das referidas
mensagens eletrônicas. As mensagens eletrônicas que tenham por objeto questões de
caráter técnico ou informativo relacionados aos serviços ora contratados e ao SOFTWARE
não estarão sujeitas a uma potencial recusa do USUÁRIO.
4.7. - O USUÁRIO declara ter ciência de que a CONTRATADA poderá utilizar "cookies"
(fragmentos de informações que são armazenados no disco rígido do visitante de uma
página “web” através de seu navegador, a pedido do servidor da página visitada)
para autenticação do USUÁRIO em seus servidores.
5. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE BACKUP
5.1. - A CONTRATADA manterá o serviço de BACKUP acessível 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na ocorrência de problemas técnicos ou
de responsabilidade de terceiros, tais como de empresa concessionária, fornecedora
de energia elétrica ou de empresa concessionária prestadora de serviços de comunicação
e ou de telecomunicações, ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
5.2.
As senhas mencionadas na cláusula 4.4 é de
uso pessoal e intransferível e, portanto, não devem ser divulgadas pelo USUÁRIO,
ou pelos usuários finais dos planos corporativos, a terceiros. O USUÁRIO e os usuários
finais dos planos corporativos são os únicos e exclusivos responsáveis pela utilização
das senhas, inclusive por danos e prejuízos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA.
5.3. - O USUÁRIO pessoa física poderá armazenar arquivos eletrônicos mediante o
serviço de BACKUP dentro das seguintes categorias e limites de armazenamento, chamados
planos Lite, sujeitos aos preços mencionados na cláusula 6.1 abaixo:
(i) Plano Lite, com capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Mega Bytes (“MB”);
(ii) Plano Lite VIP, com capacidade de armazenamento de 10 (dez) GB, podendo ser
expandida mediante solicitação, salvo quando utilizado para guarda de arquivos
do tipo .MP3 ou semelhante;
5.4. - O USUÁRIO pessoa jurídica poderá armazenar arquivos eletrônicos mediante
o serviço de BACKUP ao contratar um plano corporativo em função do tipo e da quantidade
de licenças, sujeitos aos preços mencionados na cláusula 6.2 abaixo. Os planos corporativos
têm sua capacidade de armazenamento calculada em função da quantidade já disponibilizada
pela licença (1 GB) e pelo espaço adicional passível de contratação em GB (Giga
Bytes) a ser compartilhado entre os usuários das licenças adquiridas.
5.4.1. - Após a contratação do serviço de BACKUP, o USUÁRIO do plano CORP poderá
solicitar o remanejamento e realocação exclusivamente de capacidade extra de armazenamento
a ser contratada para cada usuário/licença, cuja capacidade deixará então de ser
uniforme entre os usuários finais, sempre respeitado a utilização até o limite máximo
contratado.
5.5. - Ao contratar o serviço de BACKUP o USUÁRIO deverá optar por um dos planos
de armazenamento acima mencionados nas cláusulas 5.3 ou 5.4 retro, conforme for
o caso.
5.6. - O USUÁRIO poderá dispor do serviço de BACKUP para:
(i) migrar arquivos de
qualquer computador, por meio de transferências eletrônicas (“upload” e/ou “download”)
dos mesmos, até o limite de espaço contratado;
(ii) acessar o serviço de BACKUP
a partir de qualquer computador conectado à rede global de computadores (“INTERNET”),
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
(iii) fazer cópias
de segurança e restaurar pastas e arquivos eletrônicos.
5.7. - A CONTRATADA manterá suporte técnico dos serviços de BACKUP e do SOFTWARE
por meio do endereço eletrônico suporte@onlinebackup.com.br, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, das 9h00min as 18h00min, salvo interrupções necessárias por ocasião
de serviços de manutenção do sistema, falhas decorrentes de ações e omissões de
terceiros tais como das empresas concessionárias fornecedoras de energia elétrica
e/ou das empresas concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou
de comunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto
do presente CONTRATO, casos fortuitos e de força maior.
5.8. - Os serviços de suporte técnico disponibilizados pela CONTRATADA terão o objetivo
exclusivo e específico de auxiliar o USUÁRIO na solução de problemas relacionados
a:
(a) CADASTRO (esclarecimentos para novos Usuários);
(b) aquisição dos serviços BACKUP;
(c) utilização do assistente de armazenamento e cópia de segurança programável;
(d) administração do espaço no serviço de BACKUP;
(e) criação de cópias de segurança de pastas e arquivos eletrônicos;
(f) substituição, remoção e inclusão de arquivos eletrônicos;
5.9. - O USUÁRIO deverá manter conduta de respeito no seu contato com os atendentes
do suporte técnico da CONTRATADA. Tal conduta não poderá ter conotação ameaçadora,
obscena, difamatória, pejorativa, prejudicial ou injuriosa, nem discriminatória
em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do
CONTRATO, sem prejuízo de todas as demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
de serem tomadas.
5.10. - A responsabilidade da CONTRATADA quanto ao suporte técnico limita-se a envidar
seus melhores esforços com vistas ao atendimento satisfatório do USUÁRIO referente
ao objeto deste CONTRATO.
5.11. - A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos
e/ou danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros pela não implantação, pela implantação
parcial ou pela má implantação da solução das dúvidas e perguntas/respostas apresentadas
pelo/ao USUÁRIO relacionadas ao objeto do presente CONTRATO.
6. - PREÇO DO SERVIÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. - Pela prestação de serviços de BACKUP o USUÁRIO pessoa física ou jurídica
pagará à CONTRATADA os valores abaixo descritos, devendo optar por um dos planos
de armazenamento pessoais mencionados na cláusula 5.3:
(i) Plano Lite (500 MB) - valor trimestral de R$44,70 (quarenta e quatro reais e
setenta centavos);
(ii) Plano Lite (500 MB) - valor anual de R$149,90 (cento e quarenta e nove reais
e noventa centavos);
(iii) Plano Lite VIP (10 GB, podendo ser expandida mediante solicitação) - valor
trimestral de R$119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos);
(iv) Plano Lite VIP (10 GB, podendo ser expandida mediante solicitação) - valor
anual de R$349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
6.1.1. - Para efeitos da realização de testes, a CONTRATADA concede um período de
carência no pagamento dos serviços de BACKUP nos planos Lite ao USUÁRIO pessoa física
ou jurídica durante os 30 (TRINTA) primeiros dias de vigência do CONTRATO.
6.1.2. - Caso o USUÁRIO pessoa física ou jurídica continue a utilizar-se dos serviços
de BACKUP a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA
passará a cobrar valor mensal regular pela prestação do serviço de BACKUP, conforme
descrito na cláusula 6.1 ou 6.2.
6.2. - Pela prestação de serviços de BACKUP nos planos CORP, o USUÁRIO pessoa jurídica
pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo, devendo optar por um número específico
de usuários e de storage, conforme mencionado na cláusula 5.4;
(i) Plano CORP (1 GB) - valor mensal de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa
centavos);
(ii) Plano CORP (1 GB) - valor anual de R$399,90 (trezentos e noventa e nove reais
e noventa centavos);
(iii) Plano CORP EXCHANGE (1 GB) - valor anual de R$399,90 (trezentos e noventa
e nove reais e noventa centavos);
(iv) Plano Storage (1 GB) - valor mensal de R$6,90 (seis reais e noventa centavos);
6.2.2. - Para efeitos da realização de testes, a CONTRATADA concede um período de
carência no pagamento dos serviços de BACKUP CORP ao USUÁRIO pessoa jurídica durante
os 15 (quinze) primeiros dias de vigência do CONTRATO.
6.2.3. - Caso o USUÁRIO continue a utilizar-se dos serviços de BACKUP CORP a partir
do 16º (décimo sexto) dia de vigência do CONTRATO,
a CONTRATADA passará a cobrar valor mensal regular pela prestação do serviço de
BACKUP, conforme descrito na cláusula 6.2 retro.
6.3. - O pagamento dos valores descritos nas cláusulas 6.1 e 6.2 acima, será realizado
sempre de forma antecipada à prestação do serviço de BACKUP, e poderá ocorrer por
meio de (i) cartão de crédito, (ii) emissão de boleto bancário, ou (iii) por qualquer
outro meio de pagamento que for oferecido pela CONTRATADA, devendo o USUÁRIO optar
entre as formas de pagamento disponíveis na data da contratação.
6.3.1. - Caso o USUÁRIO opte pela alternativa de pagamento por meio de cartão de
crédito, as cobranças pelo serviço de BACKUP serão lançadas no dia 2 (dois) do mês
vincendo.
6.3.2. - Os boletos bancários serão emitidos sempre no dia 2 (dois) do mês vincendo,
sempre com vencimento no dia 10 (dez) do mesmo mês.
6.3.3. - O primeiro pagamento será sempre proporcional aos dias restantes para o
término do mês vigente, e será lançado após o período de gratuidade do referido
plano contratado. Em caso de pagamento por meio de boleto bancário, fica estabelecido
que o vencimento deste primeiro pagamento se dará em até 8 (oito) dias contados
da emissão do mesmo.
6.4. - Devido ao prazo de carência mencionado nas cláusulas 6.1.1 e 6.2.2 retro,
a primeira mensalidade será cobrada pela CONTRATADA proporcionalmente ao período
utilizado pelo USUÁRIO, contado a partir do
período de gratuidade do CONTRATO. As demais mensalidades deverão ser
pagas de maneira integral pelo USUÁRIO, de forma antecipada a cada mês de vigência
deste contrato.
6.5. - Os valores serão cobrados automaticamente pela CONTRATADA.
6.6. - Os valores expressos no presente contrato serão reajustados anualmente, ou
no menor período permitido por lei, com base no Índice Geral de Preços - Mercado,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV). Na falta ou descontinuidade
do IGP-M/FGV, serão adotados os seguintes índices de maneira sucessiva e na ordem
apontada: (i) Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), (ii) Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(INPC/IBGE).
6.7. - O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, migrar de um plano para outro plano de
maior capacidade de armazenamento de dados ou de número de usuários finais, no caso
dos planos corporativos. Para tanto, deverá realizar a alteração desejada na área
de administração da conta, no endereço eletrônico da contratada,
ficando ajustado que a cobrança do valor correspondente ao serviço com maior capacidade
solicitado pelo USUÁRIO será realizada a partir da data de alteração do plano pela
CONTRATADA e de acordo com os valores vigentes à época da alteração do plano.
6.8. - Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito do USUÁRIO com
a CONTRATADA uma multa de 2% (dois por cento), bem como, de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice mencionado na cláusula
6.6, juros e correção monetária calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento
pelo USUÁRIO.
6.9. - Caso o atraso no pagamento de uma mensalidade seja igual ou superior a 15
(quinze) dias, a CONTRATADA fica autorizada a suspender a prestação dos serviços
de BACKUP objeto deste contrato. Durante a suspensão dos serviços, o CADASTRO do
USUÁRIO e os arquivos de titularidade do mesmo permanecerão armazenados nos servidores
da CONTRATADA.
6.10. - Caso o USUÁRIO permaneça inadimplente por um período superior a 30 (trinta)
dias, terá todos os seus arquivos eletrônicos até então armazenados
apagados sem possibilidade de recuperação, independentemente do envio de notificação
ou aviso prévios. Nesta hipótese, o USUÁRIO reconhece que perderá direito de acesso
ao SOFTWARE que decodifica os arquivos armazenados pela CONTRATADA.
6.11. - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, realizar promoções estabelecendo
condições especiais para a contratação dos serviços de BACKUP, com preços, prazos
e capacidades de armazenamento diversos do estipulado no presente CONTRATO. Tais
condições especiais deverão vigorar somente durante o prazo de vigência das respectivas
promoções e não darão ensejo a alteração dos contratos anteriormente celebrados
entre a CONTRATADA e o USUÁRIO.
7. - DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
7.1. - O USUÁRIO será o responsável exclusivo pelo
conteúdo por ele armazenado durante a utilização dos serviços de BACKUP, e não poderá:
(a) negociar, oferecer à venda, obter ou anunciar produtos e/ou serviços cuja negociação,
oferta, obtenção, porte ou anúncio seja considerado ilícito segundo a legislação
brasileira em vigor ou que fira a moral e os bons costumes;
(b) divulgar informações que saiba, ou deva saber, serem incompletas ou inverídicas
a respeito de produto e/ou serviço anunciado, ou ainda, omitir informação considerada
importante sobre produtos e/ou serviços, principalmente nos casos em que a manipulação
do referido produto e/ou serviço importe em risco à saúde;
(c) transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade
de terceiros, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou atos que possam ser
considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
(d) violar direitos das crianças e adolescentes especialmente em infração ao Estatuto
da Criança e do Adolescente;
(e) forjar cabeçalhos, ou de qualquer outra forma manipular identificadores, a fim
de disfarçar a origem de qualquer conteúdo transmitido através do serviço de BACKUP;
(f) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir, ou de qualquer outra forma,
disponibilizar qualquer conteúdo sem que tenha o direito de fazê-lo de acordo com
a lei, por força de contrato ou de relação de confiança (por exemplo, como no caso
de informações internas, exclusivas ou confidenciais recebidas ou divulgadas com
conseqüência de relação de emprego ou contrato de confidencialidade);
(g) vigiar secretamente ou, de qualquer forma, assediar terceiros sem a sua autorização
prévia ou de maneira ilícita;
(h) obter ou armazenar dados pessoais sobre outros Usuários, inclusive, mas não
se limitando, a informações financeiras, contra a sua vontade ou de maneira ilícita;
(i) transmitir ou divulgar imagem, voz ou dados biográficos de terceiros, ou ainda,
material que viole direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e/ou de terceiros;
(j) usurpar o direito à imagem de outrem sem a sua autorização prévia, ou inserir
link para sites de terceiros sem a prévia e expressa anuência do respectivo titular;
(k) utilizar o serviço de BACKUP para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar
a prática de crime ou ilícito de qualquer natureza;
(l) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir ou de qualquer outra forma disponibilizar
qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa
de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade
de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações da CONTRATADA
ou de terceiros;
(m) obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails,
sem anuência do seu titular;
(n) obter informação de qualquer natureza amparada por lei de proteção à privacidade
ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;
(o) tentar violar sistemas de segurança de informação da CONTRATADA ou de terceiros,
ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à INTERNET;
(p) enviar mensagens não solicitadas conhecidas como "spam" ou “junk mail” ou correntes
que gerem uso abusivo dos servidores de provedores e/ou reiteradas reclamações dos
demais usuários do sistema e da INTERNET;
(q) desrespeitar as disposições da legislação vigente de propriedade intelectual,
inclusive, mas não se limitando, ao anúncio, propaganda e comercialização de software
sem a respectiva licença e/ou autorização do seu titular; e,
(r) cometer atos que, de qualquer forma, possam resultar em violação às disposições
do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente,
seja intencionalmente ou não, de qualquer norma legal municipal, estadual, federal
ou internacional que seja integrada ao sistema pátrio.
7.2. - O USUÁRIO reconhece que a CONTRATADA não pré-seleciona o conteúdo a ser armazenado.
7.3. - O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONTRATADA preservará o conteúdo do
USUÁRIO, mas também poderá divulgá-lo da forma que for possível (criptografado)
se desta forma determinar a Lei ou, de boa fé, acreditar que a preservação ou a
revelação seja necessária para: (a) cumprir a determinação de procedimentos judiciais;
(b) para responder reclamações de que tal conteúdo viole Direitos de terceiros;
e, (c) para proteger direitos, propriedades, interesses ou manter a segurança da
CONTRATADA, do USUÁRIO e do público em geral.
7.4. - A cessão da licença de uso do SOFTWARE mencionado na cláusula 3.2 retro pela
CONTRATADA ao USUÁRIO, não dá direito, em hipótese alguma, à venda, transferência,
aluguel ou cessão, mesmo que gratuita, do SOFTWARE a terceiros.
7.5. - A licença ora conferida também não permite que o USUÁRIO, ou que este permita
que terceiros copiem, modifiquem, criem obras derivadas, efetuem engenharia reversa
ou desmontagem do SOFTWARE ou qualquer ato para descobrir seu código fonte, bem
como vender, consignar, sub-licenciar, conceder em garantia ou de qualquer outra
forma transferir qualquer direito com relação ao SOFTWARE.
7.6. - A licença de uso do SOFTWARE é concedida pelo mesmo prazo dos serviços ora
contratados pelo USUÁRIO. A resolução ou rescisão do presente CONTRATO por qualquer
das partes ensejará na revogação da licença de uso do SOFTWARE. Os direitos da CONTRATADA
estão em conformidade e protegidas nos termos da Lei 9.609/98, que dispõe sobre
a proteção da propriedade intelectual.
7.7. - É condição prévia imprescindível para possibilitar os serviços de BACKUP
e do uso do SOFTWARE que o USUÁRIO possua e mantenha durante a vigência deste CONTRATO
uma conexão à INTERNET com provedor de acesso de sua escolha, além de conta de correio
eletrônico (E-MAIL) válida.
8. - DA CONDUTA ÉTICA DO USUÁRIO
8.1. - O Usuário compromete-se a não armazenar texto
ou imagem que caracterize prática de crimes de pedofilia, facilitação à prostituição,
violação à propriedade intelectual, bem como de violação de direito à imagem e privacidade
de terceiros, assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer atos que
resultem em infração aos dispositivos legais concernentes a tais matérias.
9. - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. - A obrigação da CONTRATADA é de garantir a utilização dos serviços de BACKUP
pelo USUÁRIO, não tendo a CONTRATADA qualquer participação ou comissão sobre os
negócios oriundos e ou efetivados pelo USUÁRIO durante a utilização dos serviços
de BACKUP ou do SOFTWARE.
9.2. - Fica a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a
prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perdas
de dados, relacionados ao uso ou desempenho do serviço de BACKUP e do software,
decorrentes de problemas comprovadamente oriundos dos equipamentos, sistemas, da
instalação física, da instalação elétrica, acesso à INTERNET, manipulação indevida
do sistema por parte do USUÁRIO, ou qualquer outro evento gerado por parte do USUÁRIO,
ou, ainda, por problemas que venham a ocorrer em virtude de caso fortuito ou de
força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.2.1. - Se, por qualquer razão, o acesso aos arquivos armazenados pelo USUÁRIO
não for possível, exclusivamente por culpa comprovada da CONTRATADA, caberá à CONTRATADA
responsabilizar-se pela compensação dos dias em que os arquivos do USUÁRIO deixaram
de ficar acessíveis, garantindo o acesso ao serviço e aos arquivos de forma gratuita
até que se complete o número de dias contratados em que o USUÁRIO teve o acesso
impossibilitado.
9.3. - A CONTRATADA não tem controle sobre os arquivos
armazenados pelo USUÁRIO e não é responsável pelo conteúdo armazenado pelo USUÁRIO,
inclusive fotos, imagens, marcas de terceiros, obras de autor e informações relacionadas
a conteúdos, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos dos produtos oferecidos
pelo USUÁRIO.
9.4. - A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos
e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros em caso do não cumprimento de metas
e objetivos estabelecidos pelo próprio USUÁRIO.
9.5. - A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer
responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a usuários ou a terceiros
por:
(a) atos de qualquer natureza praticados pelo USUÁRIO
no âmbito da internet;
(b) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do serviço, segurança de dados,
invasão por terceiros (“hackers”) ou vírus e assemelhados, como “worms”, “phishing”
de qualquer natureza; e
(c) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda
de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos
comerciais e de indústria, em decorrência deste CONTRATO.
10. - DO PRAZO E DA RESCISÃO
10.1.- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
pelo USUÁRIO exclusivamente por meio da solicitação de cancelamento na área de administração
da conta no endereço eletrônico da contratada, com 30 (trinta)
dias de antecedência, devendo o USUÁRIO estar em dia com os pagamentos mensais devidos.
10.2. - Será considerado motivo justo para a rescisão
imediata e unilateral deste contrato por parte da CONTRATADA a violação de qualquer
das disposições contempladas no presente CONTRATO, ou ainda, se o USUÁRIO infringir
o ordenamento jurídico vigente, incluindo, mas não se limitando, às condutas previstas
nas Cláusulas 7, 8 e 9 acima, sem direito a qualquer restituição de valores eventualmente
pagos pelo USUÁRIO.
10.3. - A CONTRATADA poderá, ainda, rescindir unilateralmente este contrato, a qualquer
tempo e independentemente de justificativa, desde que notifique o USUÁRIO com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por meio de envio de mensagem eletrônica
para o E-MAIL cadastrado nos termos da cláusula 4.4.
10.4. - Em qualquer hipótese de rescisão, o USUÁRIO reconhece que os arquivos armazenados
por conta do serviço de BACKUP serão apagados dos servidores da CONTRATADA após
30 (trinta) dias da solicitação de cancelamento por qualquer das partes, nos termos
das cláusulas 10.1, 10.2 e 10.3 acima. Este prazo é concedido ao USUÁRIO para que
este diligencie na restauração e recuperação de todos os arquivos ainda armazenados
nos servidores da CONTRATADA, que sejam de seu interesse, antes que sejam eliminados
de tais servidores.
10.5. - Em razão do prazo de carência mencionado nas cláusulas 6.1.1 e 6.2.2 retro,
o USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato até o 15º (décimo quinto) dia contado
da data de contratação do serviço de BACKUP, sem qualquer ônus ou penalidade. Para
exercer a presente faculdade, o USUÁRIO deverá solicitar, impreterivelmente até
o 15ª (décimo quinto) dia a partir da contratação do serviço de BACKUP, o cancelamento
do serviço na área de administração da conta no endereço eletrônico da contratada.
10.6. - Em qualquer hipótese de rescisão, o USUÁRIO deverá pagar pela utilização
dos serviços de BACKUP proporcionalmente ao período efetivamente utilizado no mês
de referência até a data da rescisão. No caso de planos pré-pagos anualmente ou
por período superior a 30 (trinta) dias, não haverá restituição de valores previamente
pagos por parte do USUÁRIO.
11. - ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
11.1. - A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar quaisquer condições do presente
CONTRATO, devendo para tanto informar o USUÁRIO a este respeito por E-MAIL. Caso
o USUÁRIO não concorde com as alterações promovidas pela CONTRATADA, deverá manifestar-se,
expressamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação
encaminhada pelo E-MAIL pela CONTRATADA, por meio de envio de mensagem eletrônica
para suporte@onlinebackup.com.br.
11.1.1. - O USUÁRIO declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos
novos termos do CONTRATO propostos pela CONTRATADA nos termos da cláusula anterior
facultará à CONTRATADA promover a rescisão do presente CONTRATO nos moldes da cláusula
10.3 retro.
11.2. - Ressalta-se que o silêncio do USUÁRIO no
prazo estipulado na cláusula 11.1 retro será entendido como aceitação aos novos
termos e condições contratuais vigentes.
12. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. - O USUÁRIO declara e garante, para os fins de direito:
12.1.1. - possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os
produtos e serviços objeto deste contrato;
12.1.2. - ser financeiramente responsável pelo pagamento dos produtos e serviços
objeto deste contrato;
12.1.3. - reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente
pelo USUÁRIO, mediante o clique no correspondente espaço de aceite dentro do endereço
eletrônico da CONTRATADA; e
12.1.4. - que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.
12.2. - O presente CONTRATO revoga e substitui todos e quaisquer Contratos anteriormente
celebrados entre as partes, quer sejam orais ou escritos.
12.3. - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder
ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente
contrato.
12.4. - A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de
qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, a qualquer tempo, não constituirá
novação, devendo ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto,
a desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito
de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações contidas neste
instrumento, bem como de pleitear perdas e danos.
12.5. - Se qualquer cláusula, termo, disposição ou condição isolada do presente
instrumento for considerada inválida, ilegal ou inexeqüível em qualquer aspecto,
a mesma será examinada, avaliada e interpretada separadamente, não invalidando as
demais cláusulas na medida em que o presente instrumento não venha a ser substancialmente
prejudicado.
12.6. - Quaisquer notificações, citações ou intimações entre as Partes deverão ser
formuladas por escrito e serão consideradas como se tivessem sido encaminhadas e
recebidas quando (i) entregues em mãos (mediante protocolo de recebimento) ou por
courier; ou (ii) recebidas por carta registrada ou certificada, com devolução de
protocolo de recebimento e porte pago;, conforme segue:
Se ao USUÁRIO: conforme informações prestadas para o CADASTRO.
Se à CONTRATADA:
BRZ Intermediação de Negócios e Investimentos Ltda.
CNPJ: 05.157.765/0001-53
Rua Batataes, 324 / 42
São Paulo – SP
01423-010
12.7. - Em caso de alteração dos endereços indicados na cláusula anterior, as partes
deverão comunicar tal fato imediatamente, sob pena de reputarem-se válidas eventuais
citações, intimações ou notificações feitas para o endereço ou número anterior.
12.8. - Qualquer controvérsia, litígio ou conflito decorrente da interpretação,
cumprimento ou execução do presente acordo será definitivamente resolvido por arbitragem,
de conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem
de São Paulo por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com o mencionado Regulamento.
A Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
- CIESP, denominar-se-á "Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo", está localizada
na Av. Paulista, 1313 - 13º andar, São Paulo (SP). Na eventualidade de extinção
da referida Câmara, as partes nomearão outra Câmara de comum acordo.
12.9. No caso da necessidade de homologação jurídica da decisão por arbitragem emanada
conforme estipulado na cláusula 12.8., as partes elegem o foro central da cidade
de são Paulo - SP, como o único competente, com exclusão de qualquer outro, pormais
privilegiado que seja ou se torne.
São Paulo, 01/07/2007